A DGAV autorizou o pedido efectuado pela AOP – Associação de Orizicultores de Portugal, ao abrigo do Artigo 53.º do Regulamento (CE) N.º1107/2009, de 21 de Outubro de 2009, para a comercialização e aplicação do herbicida STAM NOVEL FLO 480 (SC 480g/l de propanil) na presente campanha.
O STAM NOVEL FLO 480 estará assim temporariamente autorizado na cultura do arroz por um período de 120 dias após 15 de Maio de 2014 (AE 2014 STAM NOVEL FLO 480).
No entanto, muito embora esta autorização tenha como base a autorização provisória de venda anteriormente em vigor, foi necessário definir novas doses, épocas e condições de aplicação, de forma a cumprir os critérios de segurança para a saúde humana e meio ambiente actualmente em vigor.
Foi definido um novo regime de boas práticas agrícolas para o STAM NOVEL FLO 480 que, genericamente, reduz a dose de aplicação a 1,0 L/ha e a limita a um máximo de duas aplicações por ciclo cultural, sugere a sua mistura com outras substâncias activas que potenciem e complementem a sua acção (como o MCPA) e a adição de um molhante.
Recomenda-se aos orizicultores e demais aplicadores de produtos fitofarmacêuticos uma leitura atenta da nova Ficha Técnica ou do rótulo actual do antes de usar o herbicida.