Fungicida de superfície com base em captana
Grânulos dispersíveis em água (WG) com 800 g/kg ou 80% (p/p) de captana
10 kg, 25 kg
28 dias em macieira, pereira, marmeleiro, nespereira, pereira-nashi. 21 dias em pessegueiro (inclui nectarina) e damasqueiro. Em ameixeira e cerejeira, não existe intervalo de segurança, porque encontra-se coberto pela época de aplicação. Não aplicável a plantas ornamentais (UM).
Autorização de Venda nº 0751 concedida pela DGAV
O SCAB 80 WG é um fungicida de superfície com base em captana, da família das ftalimidas. Atua por contacto, tendo uma ação essencialmente preventiva no controlo de diversas doenças em culturas perenes. Inibe vários processos metabólicos, atuando em diversas enzimas, pertencendo ao grupo dos inibidores multi-sítio, que diminuem o risco de aparecimento de resistências.
Classificação do modo de ação de acordo com o FRAC: Grupo M04.
Cultura | Problema | Concentração / Dose | Recomendações |
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Macieira e marmeleiro | Pedrado, podridão-dos-frutos, moniliose | 1,88 kg/ha | Seguir as indicações do Serviço de Avisos. Na sua ausência, tratar ao aparecimento da ponta verde das folhas, repetir no estado de botão rosa e sempre que as condições climáticas favoreçam o aparecimento das doenças (BBCH 51-71). Na macieira, fazer até 7 aplicações anuais (no conjunto das doenças). No marmeleiro, fazer até 4 aplicações anuais (no conjunto das doenças). O intervalo entre aplicações é de 10 dias. |
Pereira | Pedrado, podridão-dos-frutos, moniliose | 1,88 kg/ha | Seguir as indicações do Serviço de Avisos. Na sua ausência, tratar ao aparecimento da ponta verde das folhas, repetir no estado de botão rosa e sempre que as condições climáticas favoreçam o aparecimento das doenças (BBCH 51-71). Máximo de 7 aplicações anuais (no conjunto das doenças), com 10 dias de intervalo. |
Pereira-nashi | Pedrado, podridão-dos-frutos, moniliose, septoriose | 1,88 kg/ha | Seguir as indicações do Serviço de Avisos. Na sua ausência, tratar ao aparecimento da ponta verde das folhas, repetir no estado de botão rosa e sempre que as condições climáticas favoreçam o aparecimento das doenças (BBCH 51-71). Máximo de 4 aplicações anuais (no conjunto das doenças), com 10 dias de intervalo. |
Nespereira | Pedrado | 1,88 kg/ha | Seguir as indicações do Serviço de Avisos. Na sua ausência, tratar ao aparecimento da ponta verde das folhas, repetir no estado de botão rosa e sempre que as condições climáticas favoreçam o aparecimento das doenças (BBCH 51-71). Máximo de 4 aplicações anuais, com 10 dias de intervalo. |
Ameixeira | Moniliose, crivado, lepra | 150 g/hL (máx. 3,0 kg/ha) | Seguir as indicações do Serviço de Avisos. Na sua ausência, tratar desde o entumescimento dos gomos até ao final da floração/queda das pétalas (BBCH 51-69). Máximo de 4 aplicações anuais (no conjunto das doenças), com 10 dias de intervalo. |
Cerejeira | Moniliose, crivado | 150 g/hL (máx. 2,25 kg/ha) | Seguir as indicações do Serviço de Avisos. Na sua ausência, tratar desde o entumescimento dos gomos até ao final da floração/queda das pétalas (BBCH 51-69). Máximo de 2 aplicações anuais (no conjunto das doenças), com 7 dias de intervalo. |
Pessegueiro (inclui nectarina) e damasqueiro | Moniliose | 150-175 g/hL (máx. 1,8-2,1 kg/ha) | Seguir as indicações do Serviço de Avisos. Na sua ausência, tratar ao entumescimento dos gomos e repetir, sempre que o tempo decorra húmido ou chuvoso, até que os frutos tenham aproximadamente 90% do tamanho final (BBCH 60-79). Máximo de 2 aplicações anuais (no conjunto das doenças), com 14 dias de intervalo. Em aplicações tardias, não ultrapassar a dose de 1,80 kg/ha. |
Pessegueiro (inclui nectarina) | Lepra | 180-300 g/hL (máx. 1,8-3,0 kg/ha) | Seguir as indicações do Serviço de Avisos. Na sua ausência, tratar ao entumescimento dos gomos e repetir, sempre que o tempo decorra húmido ou chuvoso, até que os frutos tenham aproximadamente metade do tamanho final (BBCH 51-75). Máximo de 2 aplicações anuais (no conjunto das doenças), com 14 dias de intervalo. Em aplicações tardias, não ultrapassar a dose de 1,80 kg/ha. |
USOS MENORES - Ornamentais (folhas e flores de corte e/ou vaso), viveiros de árvores e arbustos ornamentais (de corte e/ou vaso), viveiros de ornamentais (de corte e/ou vaso) | Alternariose, antracnose, mancha-das-folhas, septoriose, míldio | 200 g/hL (máx. 0,8 kg/ha) | Tratar desde o aparecimento dos primeiros sintomas, desde o estado das 3 folhas visíveis (BBCH 13) até ao final da floração (BBCH 69). No máximo, 3 aplicações por ano e por cultura com este produto, com 10 dias de intervalo entre aplicações. Em plantas ornamentais, excecionalmente, o produto pode ser aplicado manualmente utilizando pulverizadores de dorso, devendo utilizar-se uma lança com, pelo menos, 1 metro de comprimento. Em estufas com plantas ornamentais, não utilizar este produto em áreas frequentadas pelo público em geral ou por grupos vulneráveis da população. Não usar em áreas urbanas ou de lazer. Nota: a eficácia e a fitotoxicidade do produto e resultantes destas utilizações menores são da inteira responsabilidade do utilizador do produto fitofarmacêutico. |
Em função da cultura, respeitar o número máximo de aplicações por ciclo cultural.
Pode provocar sintomas de fitotoxicidade em certas variedades de macieira (Stark, Delicious, Stayman, Reineta do Canadá, Winesap) e de pereira (Butirra, Anjou, Butirra Clairgeau, Condessa de Paris, Triunfo de Viena, Kontoula e Krystall).
Em plantas ornamentais, aconselha-se fazer um teste prévio, numa pequena área afim de detetar possíveis efeitos de fitotoxicidade, antes de aplicar em toda a área.
Volume de calda a utilizar: 600-1000 L/ha em macieira, pereira, marmeleiro, nespereira, pereira-nashi, lepra do pessegueiro e nectarina; 1000-1200 L/ha em ameixeira, cerejeira, damasqueiro, moniliose do pessegueiro e nectarina; 200-400 L/ha em plantas ornamentais (UM).
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