Herbicida residual com atividade sistémica
Grânulos dispersíveis em água (WG) contendo 250 g/kg ou 25,0 % (p/p) de flazassulfurão
50 g, 200 g, 1 kg
75 dias em videira, 45 dias em citrinos e oliveira
Autorização de Comércio Paralelo nº 0222 concedida pela DGAV
INFERNO é um herbicida com base em flazassulfurão, pertencente à família química das sulfonilureias (grupo 2 do HRAC).
É um herbicida residual com atividade sistémica, destinado ao controlo de um largo espectro de infestantes em pré e pós-emergência precoce das mesmas. O produto é absorvido pelas raízes e pelas folhas e rapidamente translocado a toda a planta, via floema e xilema, até às zonas meristemáticas, onde inibe a enzima Acetolactato sintetase (ALS), indispensável à biossíntese dos aminoácidos leucina, isoleucina e valina.
Cultura | Problema | Concentração / Dose | Recomendações |
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Videira | Infestantes anuais (gramíneas, dicotiledóneas e ciperáceas) | 200 g/ha | Aplicar na linha de plantação, em pré-emergência ou pós-emergência precoce das infestantes, do fim do inverno (fevereiro) ao início da primavera (abril). Vol. de calda a utilizar: 100-400 L/ha. Aplicar em pulverização dirigida ao solo, ocupando 1/3 do terreno. Não ultrapassar a dose máxima de 67 g/ha na área total por ano. Efetuar no máximo 1 aplicação por ano. |
Laranjeira, laranjeira-azeda, lima, limoeiro, toranjeira e tangerineira (incluindo clementinas e híbridos) | Infestantes anuais (gramíneas, dicotiledóneas e ciperáceas) | 200 g/ha | Aplicar na linha de plantação, em pré-emergência ou pós-emergência precoce das infestantes, de abril a agosto. Vol. de calda a utilizar: 200-400 L/ha. Aplicar em pulverização dirigida ao solo, ocupando 1/3 do terreno. Não ultrapassar a dose máxima de 67 g/ha na área total por ano. Efetuar no máximo 1 aplicação por ano. |
Oliveira | Infestantes anuais (gramíneas, dicotiledóneas e ciperáceas) | 160 g/ha | Aplicar na linha de plantação, em pré-emergência ou pós-emergência precoce das infestantes, de outubro a março. Vol. de calda a utilizar: 200-400 L/ha. Aplicar em pulverização dirigida ao solo, ocupando 1/3 do terreno. Não ultrapassar a dose máxima de 53 g/ha na área total por ano. Efetuar no máximo 1 aplicação por ano. |
Moncos-de-perú (Amaranthus retroflexus), bolsa-de-pastor (Capsella bursa-pastoris), catassol (Chenopodium album), erva-vaqueira (Calendula arvensis), juncinha (Cyperus esculentus), cenoura-brava (Daucus carota), grizanda (Diplotaxis erucoides), avoadinhas (Conyza spp.), Fumaria spp., lâmio (Lamium amplexicaule), malvas (Malva spp.), beldroega (Portulaca oleracea), tasneirinha (Senecio vulgaris), erva-moira (Solanum nigrum), morugem-branca (Stellaria media), amor-dos-homens (Taraxacum officinale), Trifolium spp., urtigas (Urtica spp.), Balanco (Avena fatua), bromos (Bromus sterilis), milhã-pé-de-galo (Echinochloa crus-galli), Lolium spp., Cabelo-de-cão (Poa annua), Setaria spp.
Corriola (Convolvulus arvensis), Cyperus spp., Euphorbia spp., malva-silvestre (Malva sylvestris), serralha-macia (Sonchus oleraceus), serralha-áspera (Sonchus asper), verónica-da-pérsia (Veronica persica), Bromus spp.
Realizar uma única aplicação por ciclo cultural/ano.
Aplicar em pulverização dirigida ao solo, em bandas, ocupando 1/3 do terreno.
Aplicar na ausência de vento. Evitar o arrastamento da calda herbicida para as culturas adjacentes, especialmente partes verdes, frutos e feridas de poda recentes.
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