Rodenticida para controlo de roedores em interiores e ao redor de edifícios
Isco (pronto a usar) em pasta
0,0017% (p/p) brodifacume (CAS 56073-10-0)
Incorpora um agente amargo (benzoato de denatônio)
150 g (10 x 15 g)
Produto biocida (TP14 – Rodenticida)
Número da autorização: PT/DGS adc 23/2025
Categoria de utilizador: Público em geral (não profissional)
GARDENTOP STRIKE PF é um isco na forma de pasta mole (vermelha fluorescente) em saquetas individuais de 15g prontas a aplicar. Contém brodifacume, um composto altamente eficaz de ingestão única, que proporciona o controlo total das populações de roedores, eliminando todas as resistências conhecidas. Está indicado no controlo do rato-doméstico (Mus musculus), ratazana-castanha (Rattus norvegicus) e ratazana-preta (Rattus rattus), em todas as fases de desenvolvimento (adultos e juvenis).
A formulação de GARDENTOP STRIKE PF combina 5 caraterísticas especiais:
Devido à sua grande palatabilidade, o isco em pasta é extremamente versátil, e é indicado para o uso em áreas residenciais onde exista uma grande presença de géneros alimentícios, no interior de edifícios e ao seu redor
Remover todas as outras fontes de alimentação que estejam ao alcance dos roedores. Não limpar a área infestada previamente ao tratamento, uma vez que tal perturba a população de roedores e torna mais difícil a aceitação do isco.
Colocar o isco em estações de isco adequadas. As estações de isco devem ser colocadas na proximidade dos locais onde foi observada atividade de roedores. Colocar as estações de isco de modo a que animais de estimação, géneros alimentícios, alimentos para animais e animais de criação não entrem em contacto com o produto.
As estações de isco devem ser verificadas e controladas após o início do tratamento, a fim de verificar se o isco é aceite, se as estações de isco estão intactas e para remover os roedores mortos. Reabastecer o isco quando necessário.
As estações de isco devem ser visitadas, pelo menos, a cada 2 ou 3 dias no início do tratamento e posteriormente, pelo menos, uma vez por semana.
As estações de isco devem ser visitadas, apenas 5 ou 7 dias após o início do tratamento e posteriormente, pelo menos, uma vez por semana.
Remover outras fontes de alimentação que estejam ao alcance dos roedores (ex. grão de cereais ou resíduos alimentares). Não limpar a área infestada previamente ao tratamento, uma vez que tal perturba a população de roedores e torna mais difícil a aceitação do isco.
Não abrir as saquetas que contêm o isco. Colocar o isco em estações de isco invioláveis adequadas, que devem ser colocadas na proximidade dos locais onde foi observada atividade de roedores (ex. trilhos, ninhos, buracos, tocas, etc.).
Colocar as estações de isco fora do alcance de crianças, aves, animais de companhia, animais de criação e outros animais não visados. Colocar as estações de isco afastadas de géneros alimentícios, bebidas e alimentos para animais, bem como de utensílios ou superfícies que tenham contacto com os mesmos.
Na utilização exterior ao redor dos edifícios, não colocar as estações de isco na proximidade de sistemas de drenagem de águas onde possam entrar em contacto com água.
Procurar e remover os roedores mortos durante o tratamento, pelo menos, com a mesma frequência das inspeções às estações de isco. Não tocar nos roedores mortos com as mãos nuas. Utilizar luvas ou ferramentas (ex. pinças). Eliminar os roedores mortos em conformidade com a regulamentação local.
Não utilizar rodenticidas anticoagulantes como iscos permanentes. Remover o isco sobrante ou as estações de isco no final do período de tratamento.
Devido ao seu modo de ação retardado, os rodenticidas anticoagulantes demoram 4 a 10 dias a ser eficazes após o consumo do isco. Este produto deve eliminar os roedores no prazo de 35 dias. Em caso de suspeita de falta de eficácia no final do tratamento (ou seja, ainda é observável atividade de roedores), o utilizador deve aconselhar-se junto do fornecedor do produto ou contactar um serviço profissional de controlo de pragas.
Este produto biocida não é classificado como perigoso segundo o Regulamento (CE) N° 1272/2008 [CLP]
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