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TEBUCOLE PRO

Fungicida sistémico

Categoria

Fungicidas

Composição

Emulsão óleo em água (EW) com 250 g/L ou 24,2% (p/p) de tebuconazol

Embalagens

40 ml, 1 L, 5 L

Intervalo de segurança

7 dias em pessegueiro e nectarina; 14 dias em videira; 21 dias em macieira e pereira; 35 dias em trigo mole, trigo duro, cevada, aveia, centeio e triticale; não aplicável em espargo e oliveira, devido à época de aplicação.

APV/AV

Autorização de Venda nº 1578 concedida pela DGAV

Documentos úteis

  • Ficha Técnica
  • Ficha Segurança
  • Culturas: Aveia, Centeio, Cevada, Espargo, Macieira, Nectarina, Oliveira, Pereira, Pessegueiro, Trigo, Triticale, Videira

Características

TEBUCOLE PRO é um fungicida sistémico da família dos triazóis, inibidor da biossíntese de esteróis, que actua na demetilação (DMI), com actividade preventiva e curativa. Após aplicação, penetra rapidamente através das folhas e tecidos vegetais jovens. A sua sistemia é ascendente através do sistema vascular da planta, possuindo ainda a possibilidade de difusão lateral nas células de proximidade da penetração, apresentando uma boa persistência de acção e protecção dos novos tecidos.

Condições de aplicação

Cultura Problema Concentração / Dose Recomendações
Videira (uva de mesa e vinificação)Oídio40 ml/hl ou 0,2-0,4 L/ha

Fazer aplicações preventivas desde os cachos visíveis até antes da fase de pintor. Máximo de 2 aplicações com um intervalo de 14 a 21 dias. Vol. de calda: 500 a 1000 L/ha.

MacieiraOídio40 ml/hl ou 0,2-0,4 L/ha

Iniciar os tratamentos ao abrolhamento dos gomos e repetir se as condições forem favoráveis ao aparecimento da doença. Máximo de 2 aplicações com um intervalo de 10 a 12 dias. Vol. de calda: 1000 L/ha.

Macieira e PereiraPedrado40 ml/hl ou 0,2-0,4 L/ha

Iniciar as aplicações a partir do aparecimento da ponta verde das folhas e repetir se as condições forem favoráveis ao aparecimento da doença. Máximo de 2 aplicações com um intervalo de 10 a 12 dias. Vol. de calda: 1000 L/ha.

OliveiraOlho-de-pavão60 ml/hl ou 0,6 L/ha

Iniciar os tratamentos na Primavera, sempre que se verificarem condições propícias ao aparecimento da doença. Repetir se necessário. Máximo de 2 aplicações com um intervalo de 14 a 28 dias. Vol. de calda: 1000 L/ha.

Pessegueiro e NectarinaOídio60 ml/hl ou 0,6-0,75 L/ha

Efectuar uma única aplicação desde antes do início da floração (início dos botões florais separados) até ao início da maturação fisiológica dos frutos, enquanto as condições forem favoráveis ao desenvolvimento da doença. Vol. de calda: 1200-1500 L/ha.

Pessegueiro e NectarinaMoniliose50-75 ml/hl ou 0,6-1,125 L/ha

Efectuar uma única aplicação desde antes do início da floração (início dos botões florais separados) até ao início da maturação fisiológica dos frutos, enquanto as condições forem favoráveis ao desenvolvimento da doença. Vol. de calda: 1200-1500 L/ha.

Aveia, Centeio, Cevada, Trigo mole, Trigo duro e TriticaleSeptorioses e Helmintosporiose1,0 L/ha

Efectuar uma única aplicação entre o início do encanamento e o final da floração, quando se verificarem condições climatéricas favoráveis ao aparecimento das doenças. Vol. de calda: 200-400 L/ha.

Trigo mole e Trigo duroFerrugens e oídio1,0 L/ha

Efectuar uma única aplicação ao aparecimento da doença, devendo manter sãs as duas folhas superiores. Vol. de calda: 200-400 L/ha.

CevadaFerrugem, oídio e rincosporiose1,0 L/ha

Efectuar uma única aplicação ao aparecimento da doença, devendo manter sãs as duas folhas superiores. Vol. de calda: 200-400 L/ha.

EspargoFerrugem do espargo1,0 L/ha

Efectuar um único tratamento no período pós-colheita. Vol. de calda: 1000 L/ha.

Observações importantes

É recomendado que a aplicação de TEBUCOLE PRO seja feita de forma preventiva e em alternância com fungicidas de contacto ou com outros fungicidas com modos de acção diferentes dos DMI.

Para evitar a ocorrência de resistências, não aplicar este produto ou qualquer outro que contenha DMI mais do que duas vezes por campanha em videira, macieira, pereira e oliveira e por ciclo cultural. Nas restantes culturas, aplicar apenas uma vez o produto, por ciclo cultural e no conjunto das doenças, utilizando este e outros produtos do grupo dos DMI.

Não deve aplicar-se este produto em locais onde se verifiquem quebras de eficácia após aplicações repetidas do mesmo ou de outros produtos do grupo dos DMI.

Protecção integrada

Cumpridos os princípios gerais da Protecção Integrada pelos utilizadores profissionais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal são passíveis de ser utilizados em Protecção Integrada.

Classificação Toxicológica, Ecotoxicológica e Ambiental

GHS05 GHS07 GHS08 GHS09

PERIGO

A consulta da informação disponível neste site não dispensa a leitura cuidadosa dos rótulos dos produtos

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