Fungicida sistémico
Emulsão óleo em água (EW) com 250 g/L ou 24,2% (p/p) de tebuconazol
Embalagens de 40 ml, 1 L e 20 L.
7 dias em pessegueiro e nectarina; 14 dias em videira; 21 dias em macieira e pereira; 35 dias em trigo mole, trigo duro, cevada, aveia, centeio e triticale; não aplicável em espargo e oliveira, devido à época de aplicação.
Autorização de Venda nº 1578 concedida pela DGAV
TEBUCOLE PRO é um fungicida sistémico da família dos triazóis, inibidor da biossíntese de esteróis, que actua na demetilação (DMI), com actividade preventiva e curativa. Após aplicação, penetra rapidamente através das folhas e tecidos vegetais jovens. A sua sistemia é ascendente através do sistema vascular da planta, possuindo ainda a possibilidade de difusão lateral nas células de proximidade da penetração, apresentando uma boa persistência de acção e protecção dos novos tecidos.
Cultura | Problema | Concentração / Dose | Recomendações |
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Videira (uva de mesa e vinificação) | Oídio | 40 ml/hl ou 0,2-0,4 L/ha | Fazer aplicações preventivas desde os cachos visíveis até antes da fase de pintor. Máximo de 2 aplicações com um intervalo de 14 a 21 dias. Vol. de calda: 500 a 1000 L/ha. |
Macieira | Oídio | 40 ml/hl ou 0,2-0,4 L/ha | Iniciar os tratamentos ao abrolhamento dos gomos e repetir se as condições forem favoráveis ao aparecimento da doença. Máximo de 2 aplicações com um intervalo de 10 a 12 dias. Vol. de calda: 1000 L/ha. |
Macieira e Pereira | Pedrado | 40 ml/hl ou 0,2-0,4 L/ha | Iniciar as aplicações a partir do aparecimento da ponta verde das folhas e repetir se as condições forem favoráveis ao aparecimento da doença. Máximo de 2 aplicações com um intervalo de 10 a 12 dias. Vol. de calda: 1000 L/ha. |
Oliveira | Olho-de-pavão | 60 ml/hl ou 0,6 L/ha | Iniciar os tratamentos na Primavera, sempre que se verificarem condições propícias ao aparecimento da doença. Repetir se necessário. Máximo de 2 aplicações com um intervalo de 14 a 28 dias. Vol. de calda: 1000 L/ha. |
Pessegueiro e Nectarina | Oídio | 60 ml/hl ou 0,6-0,75 L/ha | Efectuar uma única aplicação desde antes do início da floração (início dos botões florais separados) até ao início da maturação fisiológica dos frutos, enquanto as condições forem favoráveis ao desenvolvimento da doença. Vol. de calda: 1200-1500 L/ha. |
Pessegueiro e Nectarina | Moniliose | 50-75 ml/hl ou 0,6-1,125 L/ha | Efectuar uma única aplicação desde antes do início da floração (início dos botões florais separados) até ao início da maturação fisiológica dos frutos, enquanto as condições forem favoráveis ao desenvolvimento da doença. Vol. de calda: 1200-1500 L/ha. |
Aveia, Centeio, Cevada, Trigo mole, Trigo duro e Triticale | Septorioses e Helmintosporiose | 1,0 L/ha | Efectuar uma única aplicação entre o início do encanamento e o final da floração, quando se verificarem condições climatéricas favoráveis ao aparecimento das doenças. Vol. de calda: 200-400 L/ha. |
Trigo mole e Trigo duro | Ferrugens e oídio | 1,0 L/ha | Efectuar uma única aplicação ao aparecimento da doença, devendo manter sãs as duas folhas superiores. Vol. de calda: 200-400 L/ha. |
Cevada | Ferrugem, oídio e rincosporiose | 1,0 L/ha | Efectuar uma única aplicação ao aparecimento da doença, devendo manter sãs as duas folhas superiores. Vol. de calda: 200-400 L/ha. |
Espargo | Ferrugem do espargo | 1,0 L/ha | Efectuar um único tratamento no período pós-colheita. Vol. de calda: 1000 L/ha. |
É recomendado que a aplicação de TEBUCOLE PRO seja feita de forma preventiva e em alternância com fungicidas de contacto ou com outros fungicidas com modos de acção diferentes dos DMI.
Para evitar a ocorrência de resistências, não aplicar este produto ou qualquer outro que contenha DMI mais do que duas vezes por campanha em videira, macieira, pereira e oliveira e por ciclo cultural. Nas restantes culturas, aplicar apenas uma vez o produto, por ciclo cultural e no conjunto das doenças, utilizando este e outros produtos do grupo dos DMI.
Não deve aplicar-se este produto em locais onde se verifiquem quebras de eficácia após aplicações repetidas do mesmo ou de outros produtos do grupo dos DMI.
Cumpridos os princípios gerais da Protecção Integrada pelos utilizadores profissionais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal são passíveis de ser utilizados em Protecção Integrada.
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